A Justiça suspendeu temporariamente a realização do Concurso
Público n. 001/2024, destinado ao preenchimento de 393 vagas no quadro de
pessoal do município de Eunápolis. A decisão foi
proferida nesta quinta-feira (18) pelo juiz Roberto Freitas Junior,
em resposta a uma ação popular movida por Valvir Santos Vieira, que questiona a
legalidade do certame. As informações são do site Via41.
Segundo o autor da ação, a realização do concurso sem prévio estudo
de impacto orçamentário pode gerar graves prejuízos aos cofres públicos. Entre
as alegações estão o fato de que o ingresso de quase 400 servidores
extrapolaria o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA) de 2024 não preveem dotação suficiente para essas
despesas.
A Procuradoria do Município argumentou que o concurso visa substituir
servidores contratados temporariamente, sem aumentar a despesa com pessoal. No
entanto, a Justiça considerou que, à primeira vista, a situação financeira do
município, com gastos que já ultrapassam o limite permitido por lei, justifica
a suspensão do certame até que mais provas sejam colhidas.
A decisão suspende o concurso até que o município comprove que a
contratação dos novos servidores não comprometerá as finanças públicas. Além
disso, foi determinado que a Prefeitura se abstenha de movimentar os valores
pagos pelos inscritos até que haja uma decisão final sobre o caso.

