Na terça-feira (27/06), foi publicado no diário oficial do município de Eunápolis, a Lei nº
1.375/2023 que regulamenta a cobrança da Taxa de Coleta do Lixo aos
proprietários de imóveis.
A lei foi aprovada pelos vereadores no dia 21/06 e já está em
vigor. Todos aqueles que são proprietários de imóveis sejam eles edificados ou
não, deverão pagar pela taxa. Isso inclui residências, comércios, indústrias,
terrenos e outros tipos de imóveis. Apenas aqueles isentos do pagamento do
IPTU, também ficarão isentos da nova tarifa.
Segundo a publicação, a cobrança será feita anualmente, junto com o
carnê do IPTU. Os valores serão corrigidos anualmente com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De acordo com a Lei, a taxa servirá para custear a coleta,
transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados no
município e distritos.
A base de cálculo da taxa do lixo é o custo dos serviços de
varrição, capina, roçagem, coleta, remoção, transporte, tratamento e/ou
desinfecção e destinação final dos resíduos sólidos, bem como da conservação e
manutenção das vias e dos equipamentos públicos a ser rateado entre os
contribuintes e geradores.
A arrecadação passou a ser obrigatória à partir do Marco Legal do
Saneamento Básico, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no ano de 2020.
Vale ressaltar que outras prefeituras brasileiras encontraram
soluções no orçamento para cobrir os gastos com a coleta e a destinação de
resíduos sólidos, tirando da população essa obrigação.
Algumas até mesmo devolveram os valores que já haviam sido pagos
pelos contribuintes, como é o caso de Guarulhos, no estado de São Paulo.
Matéria do Via41

